31 de março de 2026 wb_sunny 34°C
Fale Conosco Assine

Edifício Via Ipiranga: Justiça anula multa contra morador e reconhece abuso em regra sobre circulação de pet

Justiça de Cuiabá anula multa de condomínio contra morador por circulação de pet e reconhece abuso em regras restritivas.

Redação

Por Redação MT

01 de março de 2026 às 13:38

Edifício Via Ipiranga: Justiça anula multa contra morador e reconhece abuso em regra sobre circulação de pet

Decisão expõe falha em procedimento interno, reforça direito dos condôminos e impõe derrota jurídica ao condomínio em Cuiabá

Cuiabá (MT) – Uma decisão do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá anulou a multa aplicada ao morador João Victor Lepri pelo Condomínio Edifício Parque Residencial Via Ipiranga e reconheceu a ilegalidade do procedimento adotado pela administração condominial. A sentença declarou inexigível a penalidade de R$ 1.202,42 e considerou abusiva a restrição que obrigava o transporte de animais exclusivamente no colo ou em compartimentos fechados.

O Judiciário foi categórico ao apontar que o próprio regimento interno do condomínio foi descumprido. A convenção condominial determina que qualquer aplicação de multa deve passar previamente pelo Conselho Consultivo, etapa que não foi comprovada no processo. Para a Justiça, a ausência desse rito configura vício formal, cerceamento do direito de defesa e nulidade da penalidade.

Além da irregularidade processual, a decisão reforça que não houve qualquer prova de que o animal tenha causado risco, sujeira ou perturbação aos moradores, desmontando a narrativa utilizada para justificar a punição. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegais proibições genéricas à circulação de pets em áreas comuns sem comprovação de prejuízo coletivo.

Na prática, a sentença representa um recado direto contra medidas arbitrárias dentro de condomínios e reforça que normas internas não podem se sobrepor a direitos fundamentais nem serem aplicadas sem o devido processo.

O pedido de indenização por danos morais foi negado por ausência de comprovação de abalo à esfera pessoal do morador, sendo o episódio classificado como dissabor cotidiano.

Por outro lado, o pedido do condomínio para validar a penalidade foi integralmente rejeitado pela Justiça.

A decisão se torna um precedente relevante para a defesa dos direitos dos condôminos em Cuiabá, especialmente diante de práticas administrativas consideradas excessivas, e fortalece o debate sobre abuso de poder em gestões condominiais.

Comentários (3)

JS

João da Silva

Há 30 minutos

Finalmente! Essa estrada é perigosa demais, já perdemos muitos amigos nela. Parabéns pela iniciativa.

MA

Maria Aparecida

Há 1 hora

Espero que fiscalizem mesmo. Obra pública tem que ter qualidade e durar.